Nenhum {{ ((ar.dados.numero_anuncios.guia<10)?'0'+ar.dados.numero_anuncios.guia : ar.dados.numero_anuncios.guia ) }} {{ ((ar.dados.numero_anuncios.guia > 1)?'anúncios cadastrados':'anúncio cadastrado') }}
Nenhum {{ ((ar.dados.numero_anuncios.cla<10)?'0'+ar.dados.numero_anuncios.cla : ar.dados.numero_anuncios.cla ) }} {{ ((ar.dados.numero_anuncios.cla > 1)?'anúncios cadastrados':'anúncio cadastrado') }}
Nenhum {{ ((ar.dados.numero_anuncios.emp<10)?'0'+ar.dados.numero_anuncios.emp : ar.dados.numero_anuncios.emp ) }} {{ ((ar.dados.numero_anuncios.emp > 1)?'anúncios cadastrados':'anúncio cadastrado') }}
Nenhum {{ ((ar.dados.numero_anuncios.banner<10)?'0'+ar.dados.numero_anuncios.banner : ar.dados.numero_anuncios.banner ) }} {{ ((ar.dados.numero_anuncios.banner > 1)?'anúncios cadastrados':'anúncio cadastrado') }}
NOTÍCIA
Considerando que a falta de limpeza nos terrenos baldios propicia a proliferação de insetos como o Aedes Aegypti (vetor dos vírus transmissores da Dengue, Zika e Febre Chikungunya), animais peçonhentos (cobras, Aranhas e escorpiões) e roedores (ratos), todos os proprietários ou responsáveis por terrenos baldios precisam se adequar no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste edital, em 09 de abril de 2025.
É imprescindível que se promovam a roçagem, capina e retirada de lixo e entulhos; a remoção de vegetação daninha; e demais serviços necessários para evitar riscos à saúde e à segurança pública. Decorrido o prazo estipulado, sem o cumprimento das obrigações, o município poderá adotar as medidas administrativas cabíveis, dentre as quais se incluem:
a) A execução dos serviços de limpeza, com posterior cobrança do valor dos serviços efetuados, acrescido de taxas, despesas administrativas e multas, nos termos do Código Tributário Municipal (Lei nº 105/2013).
b) A inscrição dos valores de débito em dívida ativa, conforme o disposto no parágrafo único do art. 59 da LC 46/2008.
c) A aplicação de IPTU progressivo, nos termos do art. 14 da LC 105/2013, inclusive com majoração anual da alíquota por até cinco anos e manutenção da alíquota máxima enquanto persistir o descumprimento.
d) Em caso de reincidência, conforme constatado pelo setor de fiscalização, a aplicação da multa no valor em dobro, conforme previsto no art. 58-B da LCM 46/2008.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos junto ao Setor de Fiscalização da Prefeitura Municipal de Itá, ou através do whats app (49) 3458 9527.
ÚLTIMAS NOTÍCIAS DA CATEGORIA GERAL
25/04/2025 - Geral
25/04/2025 - Geral
25/04/2025 - Geral
24/04/2025 - Geral
24/04/2025 - Geral